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ISO 37001 – Sistema de Gestão Antissuborno – O que é?

ISO 37001 - Antissuborno

Por:Alexandre
Compliance e antissuborno

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Feb 2019

Olá, pessoal! Tudo bem?

Queria falar um pouco com vocês sobre o que é o sistema de gestão antissuborno e como implantar a ABNT NBR ISO 37001. Vocês sabiam que é possível certificar a gestão antissuborno da sua empresa?

Pois é! Para começar, vamos então definir o que é suborno.

Suborno é, segundo definição da própria ABNT NBR ISO 37001, “a oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização (ões), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações.”

Sabemos e temos vivenciado as sérias conseqüências sociais, morais, econômicas e políticas que o suborno traz: ele prejudica a justiça e o atendimento a direitos humanos básicos, atrasa a redução da pobreza, aumenta o custo dos negócios, bens e serviços, traz incertezas comerciais, diminui a qualidade, quebra a confiança e pode levar à perda de vidas e propriedades.

Através da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei Anticorrupção, foi instituída a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por praticarem atos lesivos, sejam eles cometidos em seu interesse ou benefício, contra a administração pública, tanto nacional como estrangeira.

No entanto, apenas a lei não será suficiente na resolução do problema de corrupção e , mais especificamente, no combate ao suborno.

Somente uma ação proativa das organizações, por meio de uma liderança comprometida na criação de uma cultura de integridade, transparência, abertura e compliance poderá assegurar o sucesso ou falha no combate ao suborno e à corrupção de uma forma geral.

E é aí que entra o sistema de gestão antissuborno e a ABNT NBR ISO 37001.

A Lei  Anticorrupção trouxe além de punições severas para os atos lesivos – que são, basicamente, atos de corrupção, fraude e atos de obstrução à investigação, fiscalização e regulação, uma questão preventiva ao incentivar às organizações a adotarem programas de integridade.

Os programas de integridade são um conjunto de mecanismos e procedimentos para prevenir a ocorrência dos atos lesivos ou, casos ocorram, que seja possível identificá-los e interrompê-los, além de remediar os danos causados.

Assim, a Lei n. 12.846 – Anticorrupção  e o Decreto n. 8.420, de 18 de março de 2015, que a regulamentou, incluiu o Programa de Integridade como um dos fatores atenuantes no cálculo da sanção administrativa de multa.

Embora a ABNT NBR ISO 37001 não mencione diretamente o programa de integridade, ela apresenta uma série de requisitos que vão contribuir para que a organização tenha não somente um programa de integridade confiável, mas todo um sistema de gestão antissuborno avaliado por um organismo de certificação independente.

Os riscos de suborno em uma organização variam de acordo com o tamanho da empresa, localização, setor, natureza, escala e complexidade das atividades. Assim, as políticas, procedimentos e controles serão proporcionais aos riscos de suborno que a organização enfrenta.

O sistema de gestão antissuborno traz requisitos comuns às demais normas de sistema de gestão, como a análise do contexto e das partes interessadas, o controle da informação documenta, a realização de auditorias internas, a análise crítica pela direção, entre outros.

Traz aspectos específicos sobre a obrigatoriedade de estabelecer e implementar uma política antissuborno, a documentação do processo de avaliação de riscos de suborno, as responsabilidades da alta direção e do órgão diretivo e o papel da função de compliance antissuborno.

Fala ainda da decisão delegada, de objetivos antissuborno, do processo de contratação de pessoal e de terceirizados.

Para a operação do sistema de gestão antissuborno, a norma apresenta requisitos para due diligence, controles financeiros e não financeiros, além de controles adotados por organizações controladas e parceiros de negócios. Fala ainda sobre doações, presentes, códigos de ética e canais de denúncias.

E, finalmente, não podemos deixar de lembrar que a conformidade do sistema de gestão antissuborno com a ABNT NBR ISO 37001 não pode fornecer garantia de que nenhum suborno tenha ocorrido ou venha a ocorrer, uma vez que é impossível eliminar todos os riscos de suborno.

A certificação pode, no entanto, ajudar a organização a prevenir, detectar e responder ao suborno.

Abraços e até o próximo!

Por Alexandre A Prosdocimi

Construtor, consultor e auditor


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