(31) 3504-6660

Publicado o novo SiAC/PBQP-H 2018

Consultoria - Prosdocimi Consultoria

Por:Alexandre
Novidades

24

Jun 2018

Olá!

Foi publicado no dia 15 de junho o novo SiAC/PBQP-H, versão 14 de junho de 2018.

Conforme Portaria 383 do Ministério das Cidades, as empresas certificadas terão um prazo de um ano para migrarem para a nova versão do SiAC 2018.

Dentre as principais novidades, destacam-se:

  • O alinhamento com os requisitos da NBR ISO 9001:2015;
  • Novas regras para o dimensionamento das auditorias;
  • Nova excepcionalidade a ser considerada quando da auditoria de recertficação;
  • A aplicabilidade do plano de controle tecnológico (PCT) para empresas que executam não somente obras de edificações habitacionais.

Saiba mais sobre o novo SiAC/PBQP-H 2018. A Prosdocimi Consultoria tem cursos presenciais, online ou “in company” conforme sua necessidade.

Além disso, temos consultoria para soluções específicas para sua empresa.

Consulte-nos através do e-mail consultoria@prosdocimiconsultoria.com.br

As regras para a transição da versão 2017 do SiAC/PBQP-H para a versão 2018 foram determinadas no Regimento Específico, conforme abaixo:

Art. 37. Os certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC – Portaria no 13, de 06 de janeiro de 2017, em qualquer dos níveis de certificação, antes da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral, terão sua validade respeitada.

Art. 38. O.A.C. autorizados pela CN-SiAC têm o prazo de transição de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de publicação da Portaria que institui o presente Regimento Geral, a partir do qual somente poderão realizar auditorias de acordo com o mesmo.

Art. 39. Certificados emitidos segundo o Regimento Geral do SiAC – Portaria no 13 de 06 de janeiro de 2017, durante o prazo de transição de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, em qualquer dos níveis de certificação, terão como data de validade máxima a correspondente a 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de emissão.

Art. 40. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas quanto à aplicação deste Regimento serão dirimidos pela Comissão Nacional ou pela Coordenação Geral do PBQP-H.

Estamos à disposição para ajudá-lo a entender melhor as mudanças. Fale conosco: consultoria@prosdocimiconsultoria.com.br

Temos cursos também em parceria com a SAS Certificadora, disponível no site cursos.sascertificadora.com.br. Inscreva-se!

Compartilhe!!

Abraços e até o próximo!

Por Alexandre A Prosdocimi

Construtor, consultor e auditor


Compartilhe:

(31) 3504-6660