Por:Danielle
Novidades
Jun 2015
Dúvida do internauta: Comprei um apartamento na planta e fiz um plano de pagamento da entrada com a construtora. Nesse acordo, foi definido que o pagamento será feito em três anos e diluído em parcelas mensais. Entrei em contato com a empresa para adiantar o pagamento de uma parcela, mas me informaram que não podem liberar o boleto até que o valor seja corrigido pela taxa mensal.
É correto se negar a gerar um boleto, mesmo que eu solicite a antecipação do pagamento? Gostaria de evitar o pagamento dessa taxa mensal. Quais são os meus direitos ao antecipar o pagamento da prestação?
Resposta de Marcelo Prata*
Em geral, o modelo adotado pelas construtoras é o da correção das parcelas por algum índice de mercado. Nesses casos, o mais utilizado é o INCC (Índice Nacional de Custo da Construção).
A aplicação desse índice sobre o saldo devedor na compra do imóvel pode acontecer mensal, trimestral, semestral ou anualmente, depende do formato adotado pela construtora e indicado no contrato.
Se o financiamento do imóvel na planta estiver sendo feito com a construtora, vale o que consta no contrato que você assinou com a empresa. O ideal é ler a cláusula no documento que trata desse tema. Caso não haja nenhuma disposição impedindo que você realize a antecipação sem a correção, procure o departamento financeiro da construtora ou um advogado da sua confiança para questionar o procedimento.
Já se no momento da compra do imóvel ainda na planta você já tiver iniciado o financiamento com o banco, pagar as parcelas de forma antecipada leva à amortização do saldo devedor, ou seja, reduz o valor total da dívida.
Em geral, nesse formato, não é possível obter desconto das taxas de juros ao antecipar as parcelas, mas apenas reduzir o valor de cada prestação e, consequentemente, os juros pagos sobre esses valores, proporcionalmente.
*Marcelo Prata é especialista em crédito imobiliário e fundador dos sites Canal do Crédito e Resale.com.br